O falecimento de um familiar traz consigo, além da dor da perda, uma série de obrigações fiscais que devem ser atendidas dentro de prazos específicos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A obrigação tributária constitui-se na data do óbito e deve ser participada até ao final do terceiro mês seguinte, em qualquer Serviço de Finanças. Quando esta comunicação ocorre fora do prazo estabelecido, são aplicados juros até à efetiva participação. É importante notar que a liquidação do Imposto do Selo das Transmissões Gratuitas (ISTG) tem um prazo legal de oito anos para ser participada.

Para cumprir corretamente estas obrigações, é necessário inventariar todos os bens patrimoniais e não patrimoniais pertencentes ao falecido. Estes incluem bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, valores monetários, depósitos bancários, certificados de aforro, empresas em nome individual, joias e obras de arte, entre outros.

O imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça de casal e pelos legatários, caso estes existam Geralmente, o cabeça de casal é o herdeiro mais velho, seja o cônjuge sobrevivo ou o filho mais velho, embora outro herdeiro possa ser nomeado para esta função com a concordância dos demais.

A legislação estabelece isenções importantes: cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes (esposos, filhos ou pais) estão isentos do pagamento do imposto do selo. Para outros herdeiros, a taxa aplicada sobre o valor total da relação de bens declarada é de 10%.

A participação do ISTG é realizada em modelo oficial, onde o cabeça de casal identifica todos os bens e beneficiários da transmissão. Este documento pode ser assinado pelo próprio cabeça de casal ou pelo seu mandatário. A Autoridade Tributária e Aduaneira permite correções nas declarações de bens sujeitos ao ISTG mesmo após a participação inicial. Caso algum bem de declaração obrigatória não tenha sido incluído na comunicação original, é possível adicionar uma nova verba ao imposto já participado dentro do prazo máximo estabelecido de oito anos.

Após a instrução do processo, o serviço de finanças procede à liquidação do imposto, notificando posteriormente os beneficiários dos bens para efetuarem o respetivo pagamento, e o processo termina com o pagamento do imposto.

Para outros esclarecimentos, procure um solicitador que o ajudará a resolver cada situação, nos bons e nos maus momentos. O solicitador resolve tudo por si, de forma competente, responsável e sigilosa. Existimos por e para si.