"Atento o racional de proteção do tecido produtivo, procura-se assim mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações", refere o comunicado do Conselhos de Ministros.

O diploma, que o Governo vai agora enviar ao parlamento, estabelece a isenção de Imposto do Selo sobre as referidas operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez.

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