A juíza Ana Micaela Proença, do Observatório para a Igualdade e Não Discriminação da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), revelou que as mulheres eram 17% dos juízes em 1991 e passaram a ser 61% em 2019.

"Há cada vez maior preponderância de juízas na primeira e na segunda instâncias", sublinhou a magistrada, para quem este aumento de mulheres nos tribunais é uma evolução, tendo em conta que até 1974 o acesso à carreira estava vedado às mulheres.

Os números do Observatório contrastam, por exemplo, com os do corpo diplomático, em que o acesso das mulheres esteve também vedado até 1974, com uma representatividade feminina de 30%.

A paridade de géneros entre magistrados foi atingida em 2006 e 2007.

Ainda assim, indicou Ana Micaela Proença, existe um "reduzido número de juízas no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Administrativo", onde "ainda existe uma grande desproporcionalidade de géneros".

"O reduzido número de juízas nestes tribunais superiores é também apontado devido à discriminação dos seus direitos parentais e a dificuldade de compatibilização da vida pessoal, familiar e profissional".

Os dados constam de um relatório sobre igualdade de género e assédio no sistema judiciário em Portugal, que foi divulgado durante a conferência internacional "Justiça, Igualdade e Género" promovida pela ASJP no âmbito do Dia Internacional da Mulher, que hoje se assinala.

O Observatório para a Igualdade e Não Discriminação foi criado em 2020 no seio da ASJP, com o intuito de receber queixas anónimas de situações de violação do princípio de igualdade ou de discriminação direta, bem como de situações de assédio moral ou sexual, com vista a encontrar soluções e a denunciá-las e puni-las.

Contudo, do levantamento efetuado, não foram comunicados quaisquer problemas.

Apesar disso, o Observatório propôs a adoção de um código de boas práticas, no sentido de prevenir mais do que unir ou reprimir, e uma maior aposta na formação dos juízes.

Segundo o Observatório, "os Conselheiros Superiores devem também efetuar uma clara condenação do assédio nas relações estabelecidas entre juízes, atuando nos planos disciplinares e da censura pública, criando também formas de denúncia e procedendo ao seu registo".

FCC // JMR

Lusa/Fim