
Fontes de vários ministérios, ouvidas pela Lusa, confirmaram que o regime -- aprovado sem qualquer exceção, ao contrário de anteriores -- está a afetar aspetos tão diversos como contratos de manutenção, quotas a organismos internacionais e até pensões de idosos.
O próprio Ministério das Finanças, por exemplo, está a ter dificuldades com contratos de manutenção de equipamento, incluindo dos seus elevadores, com problemas noutros contratos e no pagamento de prestações e quotas nas organizações internacionais, entre outros.
Emails a que a Lusa teve acesso mostram que a Presidência do Conselho de Ministros solicitou a vários ministérios que indiquem os problemas que estão a encontrar com a aplicação do regime duodecimal.
O objetivo é identificar todos os problemas existentes no intuito de, em breve, promover uma reunião alargada para "encontrar soluções".
Os problemas são "consequência do regime duodecimal", mas, em particular, do facto de ter sido publicado um decreto com os critérios orçamentais "mais restritivo" do que o proposto pelas Finanças.
Fonte do Governo confirmou à Lusa que um conjunto de exceções, para lidar com vários aspetos do dia a dia do Estado, fazia parte da proposta inicial do decreto-lei do regime duodecimal preparada pelo Ministério das Finanças.
O diploma acabou por ser aprovado praticamente com o mesmo texto em Conselho de Ministros - com ligeiras alterações -, mas as exceções foram retiradas posteriormente na redação final do diploma que foi publicado no Jornal da República.
Dado que o atual regime não contempla quaisquer exceções, isso pode pôr em risco a validade de diversos contratos, sobretudo o pagamento semestral de pensões de idosos, ou da bolsa de mãe, paga trimestralmente, notaram as mesmas fontes.
A versão inicial do decreto, proposta pelo Ministério das Finanças e a que a Lusa teve acesso, tinha dois parágrafos e um artigo extra que previam essas situações de exceção, e que foram removidos.
Do artigo 3, referente ao "regime duodecimal", por exemplo, foi retirado uma determinação de que "em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar a antecipação de duodécimos".
E um outro que determina que "o regime duodecimal não se aplica à execução do Orçamento da Segurança Social, a qual se efetua com base nos respetivos planos de tesouraria elaborados pelo Instituto Nacional de Segurança Social, nem às transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social, as quais são efetuadas com base nas necessidades previstas nos referidos planos de tesouraria".
Igualmente fora do texto final ficou um artigo que permitia a "assunção de compromissos" no quadro duodecimal, "com prazos até um ano relacionados com a contratação de pessoal e a aquisição de bens e serviços" se isso fosse necessário "para garantir o bom funcionamento dos serviços públicos, desde que as despesas a serem mensalmente liquidadas não ultrapassem os limites do respetivo duodécimo".
O regime de duodécimos, que limita significativamente os gastos do Governo, é necessário porque o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2020 foi chumbado no Parlamento Nacional, causando uma crise política ainda sem solução.
O decreto que fixa o atual regime duodecimal é muito mais restrito do que em 2018, quando o país viveu grande parte do ano em duodécimos, tendo sido aprovado em janeiro sem qualquer restrição.
O decreto de janeiro de 2018 fixava um conjunto de exceções à execução, incluindo "despesas cujas fontes de financiamento não sejam receitas gerais do Estado", às transferências para as embaixadas e outras representações diplomáticas, ou as destinadas ao "pagamento de dívidas relacionadas com assistência médica no exterior" e à compra de medicamentos.
Em junho de 2018, já no mandato do atual Governo, o executivo aprovou uma outra exceção para despesas "destinadas ao pagamento das pensões de idosos e de invalidez, bem como da bolsa da mãe".
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