Na mesma nota, a Oi indicou que "retirou voluntariamente [as] suas American Depositary Receipts, ("ADR ordinárias") da New York Stock Exchange, quando as ADR ordinárias começaram a ser negociadas no mercado de balcão nos Estados Unidos sob o código de negociação 'OIBZQ'".

A empresa ressalva que continuará a ser registada "nos termos da U.S. Securities Exchange Act of 1934 dos Estados Unidos".

No comunicado a Oi disse ainda que "reserva o direito de, por qualquer motivo e a qualquer momento, postergar ou desistir dessas medidas antes que se tornem efetivas e alterar [os] seus planos com relação a este assunto".

Segundo a operadora, esta saída das ADR não tem impacto na "listagem das ações da Companhia na B3, mantendo-se a Oi sujeita às obrigações de divulgação aplicáveis nos termos da legislação e regulamentação brasileiras", sendo que o grupo pretende continuar a divulgar os seus relatórios "periódicos, resultados anuais e intermediários, e comunicações conforme exigido pela legislação e regulação aplicáveis".

No dia 01 de outubro, Oi anunciou que tinha aprovado, em reunião do Conselho de Administração, a intenção de retirar os recibos de ações depositárias americanas da NYSE.

A empresa justificou esta decisão com a diminuição do potencial económico face ao aumento do volume de ações brasileiras negociado por investidores estrangeiros diretamente no Brasil e com a tendência decrescente no volume de negócios das ADR ordinárias da companhia na NYSE, a bolsa de valores de Nova Iorque.

Por outro lado, esta opção "está em linha" com o processo de transformação da companhia, "que tem como um dos principais pilares a simplificação da sua estrutura operacional e readequação da sua base de custos", afirmou então.

ALYN (PE) // CSJ

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