
Estes controlos incidiram sobre intenções de reinvestimento manifestadas pelos vendedores de imóveis na declaração anual de IRS relativa ao exercício de 2015 e resultaram em acréscimos ao rendimento bruto sujeito a IRS no valor de 28,2 milhões de euros.
Estes dados constam do relatório de atividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras 2019, enviado ao parlamento e hoje divulgado pelo Governo.
"No ano de 2019, a AT, efetuou 1.682 liquidações adicionais, referentes às declarações Modelo 3 de IRS, do exercício de 2015, devido ao facto dos sujeitos passivos terem inscrito a intenção de proceder ao reinvestimento e não terem procedido ao reinvestimento total ou parcial do valor de realização obtido com a alienação de imóveis, dentro dos prazos estabelecidos na lei", refere o documento.
Estas liquidações adicionais "originaram acréscimos do rendimento bruto tributado, no valor de 28.211.240,60 euros", adianta o mesmo relatório.
A lei em vigor contempla várias situações de isenção de tributação de mais-valias resultantes da venda de imóveis, impondo, para tal, determinadas condições.
No caso dos particulares e quando se trata de mais-valias resultantes da venda da casa que serve de habitação própria e permanente, há isenção de tributação desde que o valor da venda (deduzido da amortização de eventual empréstimo) seja aplicado na compra de outro imóvel para habitação própria e permanente e desde que o reinvestimento ocorra "entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização".
Ainda no âmbito do IRS, a AT detetou 324.872 divergências nas 5.831.280 declarações anuais de imposto submetidas em 2019 (relativas aos rendimentos obtidos em 2018), sendo que no final do ano passado as situações pendentes correspondiam a 5.963, ou seja, 1,84% do total.
LT // CSJ
Lusa/Fim