Em causa está a proposta de lei do Orçamento Retificativo, em análise no parlamento, que introduz no artigo 11.º os "incentivos ao ensino à distância", no contexto da pandemia de covid-19, que em Cabo Verde obrigou à suspensão das aulas presenciais e o Ministério da Educação adotou em abril o modelo de 'tele-escola' e 'rádio-escola'.

Contudo, nesta proposta de Orçamento para 2020, que ainda este mês será levada a votação final na Assembleia Nacional, é aprovada a isenção de direitos aduaneiros e de IVA para a importação de computadores, incluindo portáteis, e 'tablets' por escolas ou centros de formação profissional cabo-verdianos, desde que "certificados pelas entidades competentes" ou "estudantes matriculados" nesses estabelecimentos, mediante autorização da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE).