Segundo um comunicado do Conselho, as medidas restritivas aplicam-se atualmente a seis pessoas, consistindo numa proibição de viajar para a UE e congelamento de bens, a que acresce a proibição de indivíduos e entidades da UE de colocar fundos e recursos económicos à disposição dos visados.

O regime de sanções -- complementar às adotadas pelo Conselho de Segurança da ONU -permite à UE impor medidas restritivas específicas àqueles que perpetram atos terroristas, prestam apoio e incitam a tais ações ou recrutam para o Estado Islâmico e para a Al-Qaeda ou as suas ramificações.

IG // ANP

Lusa/fim