
A tabela consta da portaria 4/2022, de 17 de fevereiro, assinada pela ministra da Justiça, Joana Rosa, e que produz efeitos a 01 de janeiro deste ano, a qual refere que se mostra "necessário ajustar os valores que foram fixados em 2019".
Em setembro de 2019, o Ministério da Justiça aumentou em 50% essa remuneração, que subiu então para 30.000 escudos (270 euros), a primeira alteração desde 2005.
A nova tabela de honorários mantém "os princípios de pagamento em função das fases" dos processos, e a Ordem dos Advogados de Cabo Verde, conforme legalmente previsto, com a "competência para a organização do patrocínio judiciário, com financiamento do Estado".
O pagamento dos honorários aos advogados, advogados estagiários e solicitadores continua a ser feito em prestações, de acordo com as diferentes fases por exemplo de um processo-crime -- primeiro interrogatório (10%), contestação (30%), julgamento, leitura de sentença (30%) ou interposição de recurso (30%), entre outros - assumido pelos profissionais oficiosos, segundo a mesma portaria.
É também definido que o processo de pagamento de honorários da assistência judiciária passa a ser apenas organizado e processado através da plataforma informática eSAJ.
Genericamente, a nova tabela de honorários dos patrocínios judiciários em Cabo Verde prevê o pagamento de até 32.000 escudos para processos-crime, cível, de Família e laborais. A defesa oficiosa em processos disciplinares passa a ser comparticipada em 12.000 escudos (108 euros).
A nova tabela de honorários mantém a comparticipação das deslocações dos profissionais oficiosos, incluindo a aquisição de passagem aérea ou de barco para as ilhas de Cabo Verde sem aeroporto.
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