Numa carta, a que agência Lusa teve hoje acesso, aquela Organização Não-Governamental angolana argumentou que a sigla escolhida pela futura força política, denominada Ação pelo Reforço da Democracia em Angola (ARDA), no plano fonético e gráfico (mera inversão da disposição das letras) podem "induzir o eleitor à confusão ou engano", contrariado a Lei dos Partidos Políticos, no n.º 3 do artigo 19.

"A lei é clara ao estabelecer que a denominação de partidos políticos não pode adotar ou evocar nome de pessoas, igreja, religião, tribo, raça, região, confissão ou doutrina religiosa e não são permitidos a utilização de expressões", refere-se na carta, citando o referido artigo.