
"Não basta introduzir alterações superficiais à Lei número 13/2009, porque estamos a tratar de questões fundamentais como a definição do perímetro do Orçamento Geral do Estado (OGE) ou da descrição do processo orçamental", disse Rui Gomes em declarações à Lusa.
A mudança abrange ainda questões cruciais como a "previsão da orçamentação por programas, o regime de execução orçamental em duodécimos quando o OGE não é aprovado e as alterações orçamentais".
O governante disse que as alterações são tantas que implicaria mexer em quase todos os artigos da lei, pelo que foi necessária "a aprovação de um diploma novo", de substituição, que vai agora ser remetido para o Parlamento Nacional.
"Tal como está no programa do VIII Governo, uma das prioridades da reforma fiscal e da gestão das Finanças públicas é a revisão da lei número 13/2009 que existe há mais de uma década e praticamente não sofreu alterações", disse.
"A proposta da nova lei irá servir como elemento facilitador da gestão financeira e não como um obstáculo ao desenvolvimento das funções do Estado. É também uma oportunidade para incorporar as melhores práticas internacionais em termos de orçamentação e transparência", frisou.
Rui Gomes disse que a reforma do enquadramento orçamental é uma questão discutida há vários anos por sucessivos Governos, tendo sido recomendada pelo Parlamento, e por várias organizações internacionais como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional.
A nova proposta de lei tem vindo a ser discutida nos últimos meses em várias reuniões técnicas, tendo uma primeira versão sido aprovada pelo Governo a 21 de dezembro, com a versão final, a ser enviada ao Parlamento Nacional, a ser aprovada na reunião de hoje do Conselho de Ministros.
Na reunião de hoje o Governo analisou ainda as opções político-legislativas subjacentes ao projeto do novo Regime Jurídico do Aprovisionamento, Contratos Públicos e respetivas Infrações, também apresentadas por Rui Gomes.
"O novo Regime Jurídico do Aprovisionamento e dos contratos públicos, pretende resolver os constrangimentos existentes e melhorar o enquadramento normativo dos procedimentos de aprovisionamento relativos à aquisição de bens e serviços ou à execução de obras, destinados à satisfação das necessidades das entidades da Administração direta e indireta do Estado", explica o executivo.
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