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O Governo moçambicano submeteu ao parlamento uma lei que prevê a "perda alargada de bens" relacionados com atividades ilícitas, incluindo património que já estivesse na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.
A Proposta de Lei de Perda e Recuperação de Ativos, consultada hoje pela Lusa, satisfaz uma exigência antiga da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique, que considera esse instrumento essencial para evitar que pessoas condenadas continuem na posse de bens provenientes ou relacionados com atividades criminosas.
Uma das figuras inéditas na legislação penal moçambicana, introduzidas na proposta, é a "perda alargada" de bens, definida no artigo 13.