A medida consta do decreto-lei 62/2020, de 28 de agosto, promulgado pelo Presidente da República e que institui, enquanto novos jogos sociais em Cabo Verde, a Lotaria Instantânea ou "raspadinha solidária" e o Troco Solidário, aprovando ainda os seus regulamentos gerais.

A legislação, preparada pelo Governo, estabelece que a exploração destes dois jogos sociais será feita por uma "Entidade Gestora" ou concessionária, no quadro do "contrato de concessão" que ainda terá de "ser firmado", após o processo de seleção.