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A implementação de dois novos jogos sociais em Cabo Verde, incluindo a raspadinha, vai obrigar à seleção de uma nova concessionária e à escolha de agentes em todo o arquipélago, segundo a legislação aprovada.
A medida consta do decreto-lei 62/2020, de 28 de agosto, promulgado pelo Presidente da República e que institui, enquanto novos jogos sociais em Cabo Verde, a Lotaria Instantânea ou "raspadinha solidária" e o Troco Solidário, aprovando ainda os seus regulamentos gerais.
A legislação, preparada pelo Governo, estabelece que a exploração destes dois jogos sociais será feita por uma "Entidade Gestora" ou concessionária, no quadro do "contrato de concessão" que ainda terá de "ser firmado", após o processo de seleção.