
As quatro bancadas parlamentares, nomeadamente, Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos), Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), votaram a favor da proposta da revisão da lei do Sernic, por considerarem que vai permitir maior dinamismo aos serviços de investigação criminal.
Antes, ao pedir a aprovação da proposta de lei, o ministro da Justiça de Moçambique admitiu que, ao longo dos anos, registaram-se "fragilidades" na atuação do Sernic na sua missão de órgão auxiliar das autoridades judiciais.
"Sucede que o facto de o Sernic estar sob tutela de um órgão de natureza executiva, de certa forma colide com o princípio de separação de poderes executivos e judicial, tendo em conta que o Sernic actua legalmente na dependência do Ministério Público, dupla dependência funcional do Sernic", disse o ministro de Justiça de Moçambique, Mateus Saize.
Com a aprovação da proposta de lei, o Sernic passa para a superintendência do Procurador-Geral da República, acabando-se em definitivo os constrangimentos que advêm da sua dupla dependência, já que estava subordinada também ao ministro do Interior.
"Na sua missão, o Sernic é um órgão de natureza essencialmente investigativo e técnico-criminal, o que não compadece com a sua tipologia atual como um serviço público administrativo, sendo mais coerente a sua qualificação como uma polícia criminal especializada, ao qual compete coadjuvar as autoridades judiciárias na realização das finalidades do processo", refere o executivo moçambicano, na sua fundamentação.
"A experiência ao longo destes anos demonstrou as fragilidades na atuação do Sernic, na sua missão de órgão auxiliar das autoridades judiciárias resultantes do facto de estar sob tutela de um órgão de natureza executiva, integrado nas Forças de Defesa e Segurança, o que de certa forma colide com o princípio de separação de poderes executivo e judicial", acrescenta.
Com a aprovação da proposta de lei, passa a ser responsabilidade do Procurador-Geral da República fazer recomendações genéricas sobre a atuação do Sernic, consentâneas com os fins de investigação criminal e instrução preparatória dos processo-crime, assim como homologar as propostas dos planos de orçamento anuais do organismo.
A lei confere também ao Ministério Público a faculdade de verificar o cumprimento das leis e regulamentos do país pelos órgãos do Sernic e revogar eventuais atos ilegais de natureza administrativa.
A nova lei aprovada prevê a criação de especialidades de investigação dentro do Sernic, nomeadamente dedicadas à criminalidade organizada e transnacional, recuperação de ativos, corrupção, cibercriminalidade e perícia financeira e contabilística.
PME // MLL
Lusa/Fim