
Hernâni Soares de Oliveira falava à agência Lusa a propósito da portaria 4/2022, de 17 de fevereiro, em que os advogados cabo-verdianos vão passar a receber do Estado até 32.000 escudos (290 euros) por cada processo de patrocínio judiciário, um aumento de quase 7%.
O bastonário começou por sublinhar que não se trata propriamente de um aumento, embora seja em termos absolutos, lembrando que até agora não se faziam retenções na fonte da compensação que é dada aos advogados no âmbito da assistência judiciária.
"Tratando-se de um valor, devia estar isento, mas as orientações são para passarem a fazer as retenções na fonte e houve essa necessidade de, pelo menos, aumentar para que o valor não tivesse grande despesa na compensação que é dada", explicou.
Mesmo não sendo igual ao valor do mercado, o bastonário enalteceu a compensação dada aos advogados que prestem assistência judiciária, que agora vão passar a fazer a retenção de 20% do valor recebido.
"E também para dar também alguma atualização que já se fazia sentir, no fundo é esse o espírito", prosseguiu Oliveira, notando que o pagamento dos honorários aos advogados, advogados estagiários e solicitadores continua a ser feito em prestações, sendo que nem sempre participam em todas as fases do processo.
De acordo com as diferentes fases por exemplo de um processo-crime -- primeiro interrogatório (10%), contestação (30%), julgamento, leitura de sentença (30%) ou interposição de recurso (30%), entre outros - assumido pelos profissionais oficiosos, segundo a mesma portaria.
A tabela consta da portaria 4/2022, de 17 de fevereiro, assinada pela ministra da Justiça, Joana Rosa, e que produz efeitos a 01 de janeiro deste ano, a qual refere que se mostra "necessário ajustar os valores que foram fixados em 2019".
O bastonário considerou que o aumento é "sempre bom" para a classe, referindo que a ordem está a trabalhar com o Ministério da Justiça na modernização da assistência e há a intenção de melhorar cada vez mais a prestação deste serviço.
Hernâni Oliveira chamou ainda atenção para o facto de a maior parte dos processos-crime no país serem resolvidos por meio de assistência judiciária.
"O que não é de todo salutar para o Estado e também mesmo para os advogados. Estamos a ver a melhor opção para que esta situação não perdure por muito mais tempo. Pessoas que não provam, de repente estão lá a usufruir da assistência judiciária", alertou o representante dos advogados em Cabo Verde.
Em setembro de 2019, o Ministério da Justiça aumentou em 50% essa remuneração, que subiu então para 30.000 escudos (270 euros), a primeira alteração desde 2005.
A nova tabela de honorários mantém "os princípios de pagamento em função das fases" dos processos, e a Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), conforme legalmente previsto, com a "competência para a organização do patrocínio judiciário, com financiamento do Estado".
É também definido que o processo de pagamento de honorários da assistência judiciária passa a ser apenas organizado e processado através da plataforma informática eSAJ.
Genericamente, a nova tabela de honorários dos patrocínios judiciários em Cabo Verde prevê o pagamento de até 32.000 escudos para processos-crime, cível, de Família e laborais. A defesa oficiosa em processos disciplinares passa a ser comparticipada em 12.000 escudos (108 euros).
A nova tabela de honorários mantém a comparticipação das deslocações dos profissionais oficiosos, incluindo a aquisição de passagem aérea ou de barco para as ilhas de Cabo Verde sem aeroporto.
RIPE (PVJ) // PJA
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