
O estado da “in-justiça” a que chegámos. Um dos pilares maiores de um país será essa mesma justiça. Nestes últimos dias vimos a acontecer vários julgamentos que nos deixam perplexos. O conhecido caso Mónica Silva, da Murtosa. Mais uma vez, o Ministério Público acusou e pediu pena máxima para o suspeito de a assassinar.
Quando se acusa alguém com a gravidade dos factos, teriam que ter em conta a capacidade probatória dos mesmos. Com a comunicação social em cima, deixa-nos algumas perceções, pelo que nos foi contado... E a própria sustentação do Ministério Público não foi capaz de provar em tribunal os factos que sustentavam a acusação. E nós, cidadãos com pouca literacia judicial, que devemos pensar de tudo isto? Alguém falhou e também se deveriam tirar consequências do mesmo. Ministério Público derrotado pelo tribunal. Suspeito totalmente ilibado.
Lembram-se, há uns tempos, daquele célebre avião que aterrou na Madeira com mais de 200 homens, agentes da Polícia Judiciária e técnicos. Passada a “espuma dos dias” o que ficou para o cidadão? A montanha pariu um rato numa clara desproporção de meios envolvidos para os resultados atingidos.
Por último, o julgamento do ex-primeiro ministro, José Sócrates. Primeiro ponto: justiça que só começa a ser julgada mais de dez anos depois dos factos torna-se injustiça. Mais uma vez pela quantidade e gravidade dos mesmos. Mais um rol de acusações do Ministério Público. Juiz de instrução do processo, Ivo Rosa, retira a maior parte das acusações. Ministério Público apela e voltam a repor-se parte das acusações.
Por tudo isto, como disse atrás, eu, cidadão com pouca literacia judicial, e acredito que uma parte dos portugueses pensam o mesmo, este tipo de justiça confunde-nos, baralha-nos. Quando o Ministério Público acusa, o mais importante não será o número de acusações que produz. Mas sim a sua capacidade probatória em tribunal. Têm que ser objetivos e assertivos para que todos nós possamos entender e respeitar esta “in-justiça”....
Constantino Tavares, Presidente da concelhia do CDS-PP
