A informação consta de uma resolução de 31 de janeiro do Conselho de Ministros, que entrou hoje em vigor e que aprova a "primeira leva" de beneficiários da atribuição desta pensão, aprovada no parlamento de Cabo Verde em 2019. Dessa lista de 15 beneficiários, por terem sido vítimas de tortura e maus-tratos durante o período do partido único (1975 a 1991), sete são atribuídas a título póstumo, às viúvas.

A pensão mensal está fixada em 75.000 escudos (675 euros), mas funciona como completo aos que já recebem uma pensão de reforma ou de aposentação, nos casos em que é de valor inferior.