Esta medida "deve ser vista em conjunto com todas as outras alterações feitas no sentido de favorecer a migração da oferta de alojamento local para o arrendamento, designadamente acessível, por exemplo as mais-valias que estavam suspensas e que se eliminam na totalidade, desde que essa oferta transite, pelo menos cinco anos para o mercado de arrendamento", disse António Mendonça Mendes.

O governante falava à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PWC, no Porto.

Quanto ao agravamento do coeficiente, "cuja receita adicional é consignada ao IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana], é para todas as zonas de contenção, absoluta e relativa".

A determinação do rendimento tributável dos alojamentos locais em zonas de contenção passa a ser feita através de um coeficiente de 0,50 em vez de 0,35, segundo a proposta de OE2020.

No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação do coeficiente de "0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção", refere a versão preliminar do OE2020.

Pelo facto de apenas em 2021 ser possível fazer o apuramento do primeiro ano da aplicação deste agravamento do coeficiente -- com a entrega da declaração anual do IRS -- a consignação para o IHRU será feita de forma faseada.

Assim, depois dos sete milhões de euros que serão transferidos em 2020, segue-se uma transferência de 10 milhões de euros em 2021.

Em Lisboa, o regulamento que entrou em vigor em novembro determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

ALYN (LT/TYS/VAM) // MSF

Lusa /Fim