Fonte do Tribunal da Comarca de Boa Vista disse hoje à agência Lusa que a audiência contraditória preliminar (ACP), para decidir se o caso vai a julgamento, deveria ter começado na quinta-feira, mas o seu início foi, entretanto, adiado para 10 de fevereiro.

O caso remonta a junho de 2018, quando uma mulher de 30 anos deu entrada numa unidade hospitalar da Boa Vista com um quadro de gravidez ectópica, necessitando de ser transferida para um hospital da Praia, ilha de Santiago.

Na altura, a Binter CV, então a única companhia que assegurava voos entre as ilhas, alegou em comunicado que o transporte da mulher foi solicitado por telefone, pela Delegacia de Saúde da Boa Vista, tendo a empresa informado que iria verificar o voo, "apesar do mesmo estar cheio" e que "deveriam seguir os procedimentos habituais e enviar requisição".

"Após essa comunicação, a Binter CV não recebeu nenhuma requisição e com o 'check-in' encerrado, os passageiros embarcados e o voo já fechado, e com a saída iminente do mesmo, voltaram a contactar-nos, ainda sem ter enviado nenhuma documentação oficial acerca da evacuação. Voltámos a informar que deveriam enviá-la urgentemente para procedermos à reserva no voo do dia seguinte, já que nesse dia já não havia mais voos a sair da Boa Vista", refere o comunicado de 2018.

A mulher foi transportada por via marítima, mas viria a falecer durante essa viagem, na ilha do Sal.

Na altura, a Binter CV sublinhou que é ao Governo de Cabo Verde que cabe a responsabilidade pela transferência de doentes, através do Instituto Nacional de Previdência Social e do Ministério de Saúde: "Já que a Binter CV só tem autorização da Agência de Aviação Civil (AAC) para o transporte de passageiros e de carga".

O Ministério Público abriu um processo e acusou a companhia aérea Binter CV do crime de impedimento à prestação de socorro e de omissão de auxílio.

A ACP agora agendada para 10 de fevereiro envolverá a presença do piloto, administração da Binter, assistentes de bordo, médicos e enfermeiros, entre outras testemunhas arroladas.

A Binter Cabo Verde foi condenada em novembro passado, pelo mesmo tribunal da Boa Vista, a pagar uma multa de quatro milhões de escudos (mais de 36 mil euros) num outro processo de omissão de auxílio, neste caso sobre a evacuação solicitada para um homem que foi baleado no abdómen numa rixa à porta de uma discoteca.

Neste mesmo processo, o piloto português ao serviço daquela companhia área foi condenado a um ano de prisão com pena suspensa.

A decisão foi alvo de recurso, com o piloto português a alegar que se limitou a cumprir as regras internacionais de aviação e que o transporte daquele passageiro, em estado grave e sem maca, juntamente com os restantes, colocava em causa todos os que estavam a bordo da aeronave.

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