"Em 2022, [foram] renegociados 513 contratos de crédito à habitação no âmbito do regime geral do PARI", lê-se no relatório de supervisão comportamental 2022, hoje publicado pelo supervisor financeiro.

O BdP fiscalizou em 98 instituições o cumprimento da proibição temporária da cobrança de comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para a aquisição de habitação própria e permanente.

Na sequência da exigência de correção das irregularidades detetadas em 94 instituições, foram devolvidos aos clientes cerca de 502.000 euros.

As regras extraordinárias de proteção dos mutuários de crédito à habitação, estabelecidas pelo decreto-lei 80-A/2022, abrangem medidas para a avaliação do risco de crédito dos clientes bancários, com critérios específicos para a aplicação do PARI, a suspensão temporária da comissão por reembolso antecipado, até ao final de 2023, bem como a possibilidade de resgate antecipado, sem penalização do PPR (Plano Poupança Reforma), PPE (Plano Poupança Educação) e PPR/E (Plano Poupança Reforma/Educação).

A instituição, liderada por Mário Centeno, estabeleceu ainda o dever de reporte sobre a aplicação do regime extraordinário de PARI.

No que se refere à informação sobre condições especiais de resgate destes planos, o BdP desenvolveu ações de fiscalização em 95 instituições, sendo que 86 apresentaram irregularidades.

Em causa está, por exemplo, informação incompleta nos extratos de conta de depósitos à ordem.

O BdP fiscalizou também o cumprimento das disposições legais que introduziram limites ao comissionamento nos contratos de crédito aos consumidores e de crédito à habitação, após 01 de janeiro de 2021.

Conforme destacou, em comunicado, estas ações abrangeram 132 instituições no âmbito do crédito aos consumidores e 100 no domínio do crédito à habitação e hipotecário.

No total, foram identificados incumprimentos em, respetivamente, 122 e 97 instituições.

Por outro lado, foi inspecionada a informação prestada ao balcão, no que respeita à comercialização do crédito à habitação e hipotecária, abrangendo 81 instituições e 'sites' de outras cinco.

Adicionalmente, foi verificada a informação divulgada nos 'sites' de 11 instituições sobre a conta de depósito à ordem associada ao crédito.

Relativamente ao crédito aos consumidores, foi igualmente verificada a informação sobre os créditos pessoal e automóvel nos 'sites' de 97 instituições, os processos de comercialização dos produtos de crédito nos canais digitais de cinco instituições e as minutas dos contratos de crédito automóvel reportadas por 77 instituições.

Soma-se ainda a fiscalização da cobrança de juros moratórios e outros encargos associados ao incumprimento de cartões e linhas de crédito, junto de três instituições, e a cobrança de juros em facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito.

"O Banco de Portugal fiscalizou a informação prestada em 234 balcões de 37 instituições de crédito sobre a conta de serviços mínimos bancários. Também avaliou, junto de 234 balcões de 37 instituições de crédito e quadro balcões de três instituições de pagamento, a disponibilização do preçário e do livro de reclamações. Foram identificadas irregularidades em, respetivamente, 13, 23 e 21 instituições", acrescentou.

Acresce ainda a fiscalização de 19.225 suportes publicitários, divulgados por 57 instituições.

Detetaram-se aqui irregularidades em 1,8% dos suportes analisados, após a sua divulgação pública.

PE // CSJ

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