Sobre a resolução em causa, que alargou as restrições naquelas duas ilhas, focos ativos da transmissão da doença no arquipélago, o chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca, através de uma mensagem na sua conta oficial na rede social Facebook, sublinhou que, tratando-se de uma resolução aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Boletim oficial, as decisões adotadas pelo Governo "não são suscetíveis de fiscalização" pelo Presidente, através de promulgação, veto político ou pela via da fiscalização preventiva da constitucionalidade.

"O que não quer dizer que o Presidente da República, tendo dúvidas, reservas ou discordâncias, não possa fazê-las chegar de um outro modo, para uma sua eventual ponderação, reavaliação ou superação, nomeadamente através de uma prática -- que tem sido habitual durante os meus dois mandatos presidenciais, mesmo tratando-se de atos legislativos -- de diálogo institucional com o Governo, 'praxis' que sempre nos pareceu não ser contrária a princípios ou normativos constitucionais", escreveu Jorge Carlos Fonseca.