
A medida consta da lei sobre a suspensão do contrato de trabalho devido à pandemia de covid-19, aprovada em 26 de junho na Assembleia Nacional, promulgada esta semana pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e publicada quinta-feira à noite, em suplemento do Boletim Oficial, mas prevendo efeitos retroativos a 01 de julho, tendo em conta o que o anterior regime de 'lay-off', para todas as empresas, terminou em 30 de junho.
"A conjuntura impõe ações concertadas para salvaguarda dos postos de trabalho e consequentemente do rendimento das famílias. Neste contexto, o Governo adota um novo regime simplificado temporário e excecional para vigorar até 30 de setembro, desta feita com um âmbito de aplicação mais reduzido e com foco essencialmente no setor do turismo e atividades a ela conexas, tendo em conta a realidade atual do setor e o peso deste na economia cabo-verdiana", lê-se no texto do diploma.
Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia de covid-19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Acrescenta que a "entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores", justificando com "dificuldades conjunturais de mercado ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19", mas "desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação".
Contudo, "não se aplica o requisito de quebra abrupta e acentuada de atividade", determina ainda a lei, "às empresas que por imposição legal, e em decorrência da situação de pandemia, estão impedidas de exercerem as suas atividades".
Contrariamente ao regime de 'lay-off' anterior, de 01 de abril a 30 de junho, o diploma que agora entrou em vigor prevê que durante o período de aplicação (até 30 de setembro), "bem como nos 120 dias seguintes", a empresa aderente a este apoio "não pode fazer cessar os contratos de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime simplificado de suspensão de contrato, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho previstos no código laboral".
Fica ainda previsto que as empresas com dívidas ao INPS e à Administração Fiscal só podem aceder a este regime de 'lay-off' "mediante acordo de regularização da dívida existente com a instituição credora".
O vice-primeiro-ministro de Cabo Verde, Olavo Correia, admitiu na quinta-feira que a pandemia de covid-19 está a colocar "em risco" 150 mil empregos no arquipélago, sendo necessária uma intervenção "muito forte" do Estado para travar o desemprego "em massa".
"A taxa de desemprego pode duplicar em Cabo Verde, em consequência do impacto da pandemia da covid-19. Temos, neste momento, cerca de 206 mil pessoas empregadas. Cerca de 150 mil empregos estão em risco", afirmou Olavo Correia, que é também ministro das Finanças.
Ao comentar a proposta de lei do Orçamento Retificativo para 2020, que na próxima semana vai a votação final na Assembleia Nacional, o governante assumiu que "só com uma intervenção pública muito forte" será possível "garantir uma proteção para evitar que haja desemprego em massa em Cabo Verde".
A taxa de desemprego antes do início da pandemia de covid-19 rondava os 11%, mas a atual previsão do Governo aponta para 20% até final do ano, devido aos efeitos da crise no setor do turismo, que garante 25% do Produto Interno Bruto do país, quando o arquipélago está fechado a voos internacionais desde 19 de março.
Entre as medidas políticas que "visam a proteção e a criação do emprego", Olavo Correia destacou o 'lay-off', iniciado em abril e que com efeitos a 01 de julho será prolongado, apenas para o turismo, até final de setembro. É a medida com o maior peso orçamental, com uma estimativa de 155 milhões de escudos (1,4 milhões de euros) por mês, pagos a uma média de 11.000 trabalhadores com suspensão de contrato de trabalho.
A proposta de Orçamento Retificativo para 2020 ascende a 75.084.978.510 escudos (679,1 milhões de euros), entre despesas e receitas, incluindo endividamento, o que representa um aumento de 2,6% na dotação inscrita no Orçamento ainda em vigor. Prevê o recurso ao endividamento público, com o Governo a estimar 'stock' equivalente a 150% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2021.
Cabo Verde registava no final do dia 22 de julho um acumulado de 2.190 casos de covid-19, diagnosticados desde 19 de março, com 21 óbitos.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 627 mil mortos e infetou mais de 15,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
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