O Mireme referiu em comunicado que a entidade que vai ser selecionada será escolhida entre empresas nacionais e internacionais e que a marcação será feita através da colocação de um produto químico no combustível importado para consumo interno - a ausência dessa marca é considerada prova de que o produto entrou no país através de contrabando.

O combustível em trânsito para países da África Austral que dependem dos portos moçambicanos nas suas importações não está sujeito à marcação.