A OAM reagia a um acórdão do plenário do Tribunal de Administrativo (TA) de 30 de dezembro de 2019, no qual este órgão judicial nega provimento a um recurso dos advogados e acusou o tribunal de se ter concentrado em "assuntos marginais".

O recurso opunha-se à rejeição pelo TA de um pedido de anulação do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) atribuído à petrolífera norte-americana para implantação das infraestruturas de liquefação e exportação de gás natural, projeto entretanto vendido à francesa Total, numa área de 6.475 hectares.

A organização refere que o plenário do tribunal "subscreveu" os fundamentos usados pela primeira secção da instância para se recusar a atender o mérito e o fundo da causa que deram origem à ação.

Entre os fundamentos apontados na decisão judicial e criticados pela OAM está a alegada satisfação das comunidades residentes na zona do DUAT atribuído à Anadarko.

"Independentemente de as comunidades estarem satisfeitas ou conformadas, este alegado sentimento das comunidades não transforma em legal um processo de DUAT ilegal", defende a OAM.

Outro argumento rejeitado pelos advogados é o de que omitiu na ação que intentou a referência aos conselhos consultivos das comunidades locais, na qualidade de contrainteressados, que poderiam ficar prejudicados se fosse dado provimento ao recurso interposto pela OAM.

Para a organização, ainda que por mera hipótese académica fosse justificável a menção à qualidade de contrainteressados no processo, constituía obrigação do TA mandar sanar a alegada irregularidade.

A ordem nota que "foi precisamente com base neste artifício fraudulento e mesquinho que o Tribunal Administrativo se furtou ao julgamento do fundo da causa no sentido de esclarecer a questão da legalidade do DUAT".

A OAM assinala que o direito de uso foi, primeiro, atribuído provisoriamente à firma estatal Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), em setembro de 2012, tendo esta companhia transferido o título ao consórcio Rovuma Basin LNG Land (RBLL), em dezembro de 2012, que, por sua vez, cedeu o direito à exploração exclusiva pela Anadarko.

"Este processo de atribuição do DUAT foi caracterizado por uma série de irregularidades essenciais que o torna ilegal", enfatiza a OAM.

A ordem defende que com a sua ação pretendia que o TA apreciasse a legalidade do ato administrativo que levou à atribuição do DUAT praticado pelo ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural à data dos factos, Celso Correia - hoje ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Na nota de imprensa, a OAM admite a possibilidade de recorrer a instâncias internacionais contra a reprovação do seu pedido.

Logo após a OAM ter intentado a ação no TA, em 2018, a Anadarko negou que tenha violado a lei no processo de obtenção do título de terra na área onde o consórcio do qual fazia parte ia começar a construir instalações.

"Acreditamos que fizemos tudo o que era necessário para cumprir com o processo, de acordo com a Lei de Terras", indicou a petrolífera.

A Anadarko adiantou que o processo de aquisição do DUAT foi conduzido pela firma estatal moçambicana e parceira no consórcio, a ENH, e pelo Governo moçambicano, pelo que, "seria inapropriado" da sua parte "fazer quaisquer comentários", concluiu, na altura.

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