Segundo uma nota divulgada no Jornal de Angola, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) esclarece que as datas serão comemoradas terça-feira, devendo dar lugar a ponte e a consequente suspensão da atividade laboral no dia anterior, estando excluídos desta lei os trabalhadores que laboram em regime de turno.

Será também acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho dos funcionários públicos entre os dias 17 e 25 do corrente mês, bem como nos dias 2,3 e 4 de março. Os serviços públicos funcionam entre as 08:00 e as 15:00.

Apesar da redução do número de casos de covid-19 e do alívio das restrições devido à doença, Luanda, a capital do país, não vai assistir, pelo segundo ano consecutivo, ao desfile competitivo do Carnaval, que será transmitidos nas plataformas digitais e através da televisão.

 

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Lusa/fim