As medidas constam do decreto-lei 47/2020, de 25 de abril, ao qual a Lusa teve hoje acesso, determinando que a utilização de máscaras faciais "em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas" passa a ser "obrigatória, enquanto medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória".

"A obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais aplica-se particularmente aos trabalhadores dos setores público e privado cujas funções implicam um contacto direto com o público, bem como aos utentes e clientes desses serviços. As máscaras faciais (...) consideram-se instrumento de trabalho e como tal devem ser garantidas a título gratuito pela entidade patronal, aos trabalhadores e prestadores de serviços", lê-se no decreto-lei, que já entrou em vigor.