A medida consta do Regulamento da Inspeção Geral de Jogos, publicado na segunda-feira e que entra em vigor dentro de 30 dias, para, lê-se no documento, "assegurar a prevenção e o combate" ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O regulamento, que atribuiu à Inspeção Geral de Jogos mais "responsabilidades e competências", prevê que os Operadores de Jogos e Apostas "estão obrigados à identificação e verificação da identidade" de clientes e frequentadores de casinos e outras salas de jogos, "à entrada ou quando forem adquiridas ou trocadas fichas de jogo" num montante total igual ou superior a 300.000 escudos (2.750 euros).