"Por deliberação do Conselho de Administração adotada em 23 de junho de 2020, o Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar no 3.º trimestre de 2020 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", lê-se no comunicado.
De acordo com o BdP, esta reserva "aplica-se, a partir de 1 de julho de 2020, a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão)".