
Assinalando que considera que a Autoridade Tributária e Aduaneira devia ter acesso a mais informação do que a que já tem disponível, José Azevedo Pereira defende igualmente que deveria ser feito um acompanhamento diferente sobre o tratamento e a forma como esta informação é gerida. Esse acompanhamento, sugeriu, deveria ser feito por pessoas de reconhecida independência.
"Informação fiscal é controlo e é também, em último caso, capacidade para transmitir aos contribuintes que, se não se comportarem de acordo com a lei, a AT tem capacidade para os detetar", referiu Azevedo Pereira durante a conferência "OE 2020: Propostas fiscais", organizada pela sociedade de advogados Rogério Fernandes Ferreira, que decorreu hoje em Lisboa.
Atualmente, o controlo da gestão da informação é feito pela própria AT, disse ainda, para acrescentar que aquele caminho ajudaria a mostrar que "a informação não era usada para fins desviantes". "Como, aliás, não o era no tempo em que lá estive e penso que não o é agora", afirmou.
Reforçando este ponto, Azevedo Pereira lembrou que com o e-fatura foi necessário criar filtros e mecanismos que travaram a entrada no sistema da AT de dados que não é suposto serem reportados.
Recorde-se que sempre que um contribuinte associa o seu NIF a uma fatura a informação que passa para a AT resume-se à identificação fiscal do emissor da fatura e do adquirente e ao valor da transação -- com indicação da taxa de IVA aplicável --, não lhe chegando informação sobre o que foi adquirido.
Ao longo dos últimos anos, o volume de informação que chega à AT intensificou-se devido à tomada de medidas como o sistema e-fatura, controlo de inventários, reporte de saldos de contas bancárias ou trocas de informações com as administrações fiscais de outros países.
O novo modelo da Informação Empresarial Simplificada (IES) irá ainda reforçar mais o volume de informação que chega à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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