A Federação Internacional do Automóvel (FIA) revelou uma série de alterações aos regulamentos da Fórmula 1 para a temporada de 2025, introduzindo regra referente à refrigeração do piloto, normas mais rigorosas na aplicação do DRS e ainda algumas normas revistas para 2026.
As novas regras sobre a refrigeração determinam que, uma vez que os radares meteorológicos oficiais da FIA prevejam temperaturas superiores a 30,5ºC (ou quando solicitado pelo diretor de corrida, será declarado «risco de calor»), as equipas instalem um sistema de climatização para o piloto. Por esse motivo, permite-se que o peso mínimo regulamentar de carro e piloto seja aumentado em 5 kg para compensar o acréscimo na massa total com esse equipamento adicional.
Além disso, a medida da brecha na asa traseira entre os dois modos do DRS (aberto e fechado) foi alterada, com a margem mínima reduzida, presumivelmente para impedir qualquer tentativa de replicar o truque de mini-DRS utilizado pela McLaren em 2024, em que a brecha entre a asa móvel e a estrutura fixa da asa traseira abria ligeiramente nas retas para reduzir o arrasto. A folga mínima com o DRS fechado diminuiu de 10 a 15 mm para 9,4 a 13 mm.
A FIA reforçou ainda as regras sobre os modos DRS, afirmando que devem existir apenas duas posições – e que no final da aplicação do DRS deve voltar a asa exatamente como definida para o modo inicial.
Para 2026, os regulamentos que regem a aplicação da aerodinâmica ativa foram clarificados, juntamente com aplicações ao nível do piso da carroçaria. Pode haver dois flaps na asa dianteira, para dois modos de atuação diferentes – um para curvas e outro para retas. A asa traseira poderá ser formada por até três elementos, permitindo a permanência das asas traseiras de dois elementos.