Em acórdão, os juízes do Tribunal Administrativo referem que a aludida empresa não preencheu os requisitos necessários para a satisfação do seu requerimento, resultando no indeferimento do recurso.

Na sequência da decisão, a madeira apreendida deve ser vendida em hasta pública, indica o texto judicial.

"Enquanto o processo corre na Procuradoria Provincial, para o desfecho da venda da madeira em hasta pública, a empresa envolvida deverá pagar custas judiciais no valor de 50 mil meticais [765 euros]", diz ainda o acórdão.

O caso foi despoletado em setembro último, quando denúncias populares alertaram as autoridades sobre corte ilegal de madeira pela empresa chinesa Kamal Lau Ming para exportação.

Na sequência da denúncia, a Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental (Aqua) e o Instituto Nacional das Atividades Económicas (INAE) fizeram-se ao local.

De acordo com relatórios dessas entidades estatais, parte da madeira encontrada no estaleiro foi cortada abaixo do diâmetro recomendado, que é de 30 centímetros.

Dados do Ministério da Terra e Ambiente apontam que em Moçambique as florestas ocupam cerca de 32 milhões de hectares, correspondentes a cerca de 40% da área total do país, dos quais 17,2 milhões de hectares com potencial para a produção de madeira.

O Estado moçambicano perde cerca de 200 milhões de dólares por ano (mais de 195 milhões de euros), devido à exploração ilegal de madeira, segundo dados oficiais.

JYJE // PJA

Lusa/Fim