As novas orientações, a que a agência Lusa teve acesso, datam do início de agosto e eliminam uma prática firmada logo após a transição para a China do antigo território administrado por Portugal, apesar do formulário disponibilizado pelos Serviços de Migração ainda contemplar a possibilidade de se solicitar a residência pelo exercício de funções técnicas especializadas.

"Por ora, pela informação de que dispomos, só são aceites com base nos fundamentos de 'agrupamento familiar' e de 'anterior ligação à RAEM'" quaisquer novos pedidos de residência feitos por cidadãos portugueses via Serviços de Migração, através do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), disse à Lusa o advogado Pedro Meireles.

Ou seja, agora, a alternativa para um português garantir a residência passa por uma candidatura aos recentes programas do regime jurídico de captação de quadros qualificados enquadrados na lei n.º 7/2023 "em pé de igualdade com cidadãos de qualquer outra nacionalidade, não sendo a nacionalidade portuguesa do candidato facto positivo ou negativo de apreciação da candidatura", explicou o advogado da JNV -- Advogados e Notários.

Outra hipótese é a emissão de um 'blue card', um vínculo laboral atribuído a não residentes, sem benefícios ao nível da saúde ou educação e sem possibilidade de garantir a residência permanente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

"Se um cidadão português quiser emigrar para a RAEM, para aqui trabalhar em 'funções técnicas especializadas', caso não haja programa aberto ao abrigo do regime jurídico de captação de quadros qualificados a que se possa candidatar e/ou não seja caso de reunificação familiar com residentes da RAEM, a solução que nos parece ser viável (...) é a sua (futura) entidade patronal na RAEM pedir autorização de contratação (quota)" e, depois, em caso de deferimento, "pedir a emissão de 'blue card'", explicou o advogado.

Entre abril de 2003 e novembro de 2021, os pedidos de residência de portugueses eram expressamente mencionados na lei e equiparados aos pedidos de residência de cidadãos chineses, mas isso mudou com a nova legislação.

"Os pedidos de residência de (...) portugueses deixaram de ser expressamente mencionados (quer na lei n.º 16/2021, quer no regulamento administrativo n.º 38/2021)", ou seja, "desapareceu essa menção 'especial'", notou Meireles.

Contudo, na prática, continuou-se a aceitar, até agosto, os pedidos de residência com o fundamento de exercício de funções técnicas especializadas.

O advogado José Abecasis rejeitou que "as circunstâncias presentes justifiquem uma mudança de posição radical, nada transparente e que apanhe a comunidade -- se não mesmo as entidades oficiais -- completamente desprevenida".

Mas, na realidade, tudo se modificou com as novas orientações, que surgiram pouco depois da publicação da lei n.º 7/2023, no final de maio.

As autoridades terão "alterado os seus procedimentos por causa da entrada em vigor da Lei n.º 7/2023, sendo, no entanto, de notar que (...) em nada alterou e/ou revogou a lei n.º 16/2021", assinalou Pedro Meireles, defendendo também que tal "não deveria ter afetado o atual sistema de concessão de autorização de residência via Serviços de Migração".

José Abecassis reforçou este entendimento, sustentando que "a aprovação da Lei n.º 7/2023 (...) nada alterou no procedimento ou requisitos", tanto mais que, "o portal do Governo da RAEM continua a informar que os pedidos apresentados por cidadãos de nacionalidade portuguesa devem continuar a ser apreciados em função da lei n.º 16/2021".

No caso das renovações, ainda se contempla o fundamento "exercício de funções técnicas especializadas na RAEM", ressalvou Meireles.

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