
De acordo com uma recomendação da Provedora de Justiça hoje divulgada, a Segurança Social não está a respeitar os deveres de notificação prévia da devolução de prestações sociais nem de fundamentação dessa decisão, não estão a ser respeitados os limites legais de compensação nem as garantias de defesa dos cidadãos, pelo que exige a revisão da lei.
Essa revisão permitiria "assim corrigir um conjunto de práticas irregulares que persistem há longos anos, não obstante diversos alertas, no âmbito da cobrança de prestações sociais pagas pela Segurança Social" e que "são profundamente lesivas dos direitos das pessoas".
Na origem da recomendação está a análise de queixas apresentadas por beneficiários de prestações da Segurança Social a quem foram exigidas devoluções de valores recebidos há anos ou a quem foram suspensas ou reduzidas prestações como o subsídio de desemprego, o abono de família ou pensões, sem terem sido ouvidos ou informados sobre o assunto, explica a nota.
Segundo a provedora, a Segurança Social "limita-se a notificar os cidadãos" e "muitas vezes depois de ter expirado o prazo que a lei prevê para a anulação de atos administrativos com efeitos retroativos", exigindo a devolução dos montantes pagos, mas sem fundamentar as razões que o justificam.
"Esta forma de atuação impede as pessoas de compreender o que está em causa, de exercer o seu direito de contestação ou até de invocar a (frequente) prescrição da obrigação de restituir", aponta a Provedora de Justiça.
Existem também casos em que a Segurança Social "procede à compensação automática e imediata, mais uma vez sem dar explicações e, consequentemente, sem conceder a devida possibilidade de pagar voluntariamente ou de pedir o pagamento em prestações".
A Provedora de Justiça refere os exemplos da "redução inexplicada" de uma pensão atribuída em 2023 para compensar uma dívida de 2014 e cortes sem aviso prévio de subsídios de doença em 2021 e 2022 para compensar dívidas de 1997 e 1999.
"Em alguns casos de compensação e de suspensão das prestações, observou-se ainda descumprimento dos limites mínimos de subsistência fixados na lei, o que é especialmente gravoso quando estão em causa prestações que constituem a única fonte de rendimento dos cidadãos visados", acrescenta ainda a Provedora de Justiça, que sublinha o "desrespeito por garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo".
"A Provedora de Justiça salienta que a atuação da Administração Pública deve ser orientada por critérios de justiça, transparência e respeito pelo Estado de Direito, com especial atenção às situações de pessoas que dependem das prestações sociais para assegurar a sua subsistência", lê-se ainda na nota.
IMA // FPA
Lusa/fim