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O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, decretou hoje, por tempo indeterminado, a situação de calamidade pública, mantendo, no geral, restrições, mas definindo a retoma faseada das atividades económicas no país.
"A situação de calamidade pública tem o seu início as 00:00 do dia 07 de setembro, com duração indeterminada, enquanto existir o risco da propagação da covid-19", declarou Filipe Nyusi, numa comunicação à nação a partir da presidência da República em Maputo.
A situação de calamidade pública, que começa após o término do segundo estado de emergência no país e que só foi possível após uma revisão da legislação, mantém, no geral, as restrições que o país adotou nos últimos cinco meses, com destaque para o uso obrigatório de máscaras.