Esta decisão anula a sentença do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, que tinha aceite a anulação daquele concurso pela autarquia liderada pela social-democrata Berta Cabral.

Neste concurso foram apresentadas quatro propostas para a prestação do serviço de transporte de passageiros em miniautocarros na cidade de Ponta Delgada por um período de quatro anos.