
Em causa está a aplicação de um despacho conjunto, do ano passado, assinado pelo ministro do Interior, Taur Matan Ruak (que é também o primeiro-ministro), e pelo ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva.
Assim, passa a ser proibida a circulação de pesados de contentores ou de carga equivalente, entre as 07:00 e as 09:00, das 12:00 às 14:00 e entre as 17:00 e as 21:00.
Isentos desta proibição ficam veículos que transportem contentores de embaixadas, representações diplomáticas ou de organizações internacionais ou que transportem carga que, "pela sua natureza ou perecibilidade", não possa pernoitar na zona de serviços alfandegários do porto.
O diploma prevê que se apliquem multas até um máximo de 75 dólares (62 euros).
O despacho conjunto aponta como justificação para a medida o "continuado congestionamento do tráfego rodoviário no centro de Díli, afetado em parte pelo transporte de contentores".
"É urgente adequar o horário tendo em vista solucionar, ainda que parcialmente, o problema do intenso tráfego rodoviário na cidade, especialmente agravado pela circulação de veículos pesados de transporte de contentores", refere-se no texto.
O novo horário agora aprovado revoga um despacho que vigorava desde 2009, que impedia a circulação de contentores em Díli entre as 21:00 e as 06:00.
A crescente capacidade financeira da população timorense, a melhoria das estradas urbanas em Díli e a oferta de automóveis a preços mais acessíveis tem feito crescer significativamente o trânsito na capital timorense nos últimos anos.
O facto de o Porto de Díli estar no centro da cidade, com um movimento intenso de veículos pesados, acaba por afetar a circulação, especialmente em algumas alturas do dia.
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