"Efetuadas as diligências julgadas necessárias à descoberta da verdade material e no decurso de todas as diligências foram ouvidas as partes envolvidas no referido inquérito, não ser verificou os indícios suficientes para a continuidade do inquérito, dai deu-se origem ao arquivamento total dos respetivos autos", pode ler-se na certidão.

A certidão foi emitida na terça-feira pelo serviço do Ministério Público da vara crime do Tribunal Regional de Bissau.