A medida consta do decreto-lei que regulamenta o quarto período de estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, agora apenas em Santiago, que concentra mais de 80% dos casos da doença no arquipélago, que se iniciou às 00:00 de hoje para vigor até às 24:00 de 29 de maio, mas não se aplica ao sul da ilha.

"Fica suspensa, nos concelhos da Praia, Ribeira Grande de Santiago e São Domingos [no sul da ilha de Santiago], a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem aglomeração de pessoas", lê-se no decreto-lei, publicado em suplemento do Boletim Oficial e em vigor desde as 00:00 de hoje.