Em considerações prévias no julgamento que começa hoje, a procuradora Catarina Duarte defendeu que a educação não é uma função exclusivamente pública, que o Estado não tem o monopólio da atividade, não podendo coartar a atividade a privados, e que ao substituir-se ao Estado na garantia do acesso à educação através de contratos de associação, os colégios do grupo GPS não perderam a sua natureza privada.

Esse facto, continuou a procuradora, implica também que os arguidos não podem ser considerados funcionários públicos, pelo que não podem ser julgados pelo crime de peculato.

IMA // JMR

Lusa/fim