
Podem funcionar estabelecimentos que vendam "bens alimentares e distribuição de água, serviços médicos, de saúde e apoio social, farmácias, bancos" -- ainda que estes estejam fechados por instrução do Banco Central de Timor-Leste (BCTL).
Podem igualmente funcionar os "postos de abastecimento de combustíveis, serviços de comunicações e de eletricidade e serviços de controlo de pestes".
As regras estão definidas num despacho conjunto do ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, e do ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, publicado no Jornal da República.
Para que possam funcionar, os estabelecimentos que continuem abertos têm que respeitar regras de distanciamento social -- de "pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum" -- a desinfeção com a maior frequência possível de superfícies expostas.
Devem ainda assegurar o uso de máscara fácil que cubra o nariz e boca a todos os clientes, e exigir a higienização de mãos antes da entrada nos estabelecimentos abertos ao público.
As atividades de restauração e bebidas podem ser exercidas, "condicionadas à observância, de entre outras, das regras de distanciamento social" bem como no regime de takeaway e/ou em regime de entrega ao domicílio, no seu horário habitual.
Também os estabelecimentos hoteleiros podem exercer atividade, condicionadas à observância das regras.
Podem continuar a operar também os vendedores ambulantes, cuja atividade comercial seja de "venda de bens alimentares, bens de primeira necessidade e prestação de serviços de primeira necessidade, bem como os fornecedores de produtos hortícolas".
As regras para o funcionamento dos mercados municipais foram definidas num outro despacho do Ministério da Administração Estatal.
É proibida a aglomeração de pessoas, deve ser respeitado o distanciamento social, uso de máscara fácil e higienização frequente das mãos.
Os demais setores de atividades económicas, durante o período de encerramento dos respetivos estabelecimentos comerciais, devem adotar "iniciativas comerciais alternativas que permitam a continuidade da atividade económica privada".
Isso deve ser condicionado à observância das regras de distanciamento social e à estrita proibição da aglomeração de pessoas, designadamente, a entrega domiciliária, frisa o despacho que entra hoje em vigor.
O decreto tem em conta as regras em vigor durante o confinamento geral obrigatório, a necessidade de fechar alguns estabelecimentos abertos ao público e o cumprimento das regras de distanciamento social.
O atual quadro epidemiológico nacional, "face à elevada probabilidade de atuais situações de transmissão comunitária no território nacional, impõe a adoção de medidas restritivas à iniciativa económica privada, norteadas por critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação", explica o decreto.
Timor-Leste tem atualmente 76 casos ativos da covid-19 e está sob confinamento obrigatório até 15 de março, período que poderá ser alargado.
O assunto vai ser discutido na segunda-feira numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros.
ASP // ZO
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