As opções político-legislativas foram apresentadas ao Governo pelo ministro da Justiça, Manuel Cáceres da Costa, segundo explica o executivo em comunicado.

O objetivo é "permitir o registo de casamento a todas as formas de casamento que a lei reconheça, reunindo-se os pressupostos legais para produzirem efeitos civis, bem como aproximar a justiça dos cidadãos, dar enquadramento legal à utilização de suportes informáticos e colmatar outras lacunas dos serviços de registo civil".

As alterações procuram responder a um problema antigo no que toca ao registo de casamentos que não sejam católicos ou de base tradicional em Timor-Leste, com aspetos omissos no código civil.

Assim, a legislação timorense continua a discriminar casamentos não católicos ou não tradicionais, não reconhecendo casamentos civis ou, formalmente, os de outras religiões.

O problema tem a ver com a redação do Código Civil que é discriminatória já que apesar de considerar que "o casamento é civil, católico ou barlaqueado monogâmico" -- este último o tradicional -- nota que a "lei civil reconhece valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico e ao matrimónio barlaqueado monogâmico".

O código detalha todos os procedimentos, critérios e regras no que toca à celebração e reconhecimento de casamentos católicos e barlaqueados (tradicionais) mas é omissa quer no que toca aos casamentos de outras religiões quer, particularmente, no que toca ao casamento civil.

Em concreto não detalha como podem ser realizados e registados estes tipos de casamento.

A situação tem causado dificuldades a cidadãos que se querem casar pelo civil ou que casaram pelo civil noutros países e que, para verem reconhecido a união têm que acabar por fazer cerimónias tradicionais.

O assunto foi um dos analisados no início de 2017 pela entretanto extinta Comissão para a Reforma Legislativa e do Setor da Justiça (CRL).

Em fevereiro de 2017 a CRL e o Ministério da Justiça, consideraram "prioritária a aprovação das regras para o registo do casamento nas suas várias modalidades (civil, religiosa e barlaqueado monogâmico) e a criação de condições que assegurem aos cidadãos a efetiva celebração do matrimónio segundo a lei civil em vigor em Timor-Leste".

A possibilidade de as regras do casamento e família integrarem uma lei própria autónoma, coerente com as regras gerais aplicáveis do Código Civil, apresentaria, na opinião do presidente da CRL, Jorge Graça, "uma modalidade que poderia contribuir para uma maior participação dos cidadãos na formação da lei, bem como uma mais efetiva divulgação e compreensão da lei. Isso elevaria o seu conhecimento e a sua aplicação".

Poderia também "ajudar a um melhor entendimento sobre o caráter monogâmico, a consensualidade, a igualdade e os direitos e deveres da lei, no casamento e na família".

 

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