A propósito do decreto-lei n.º41/2016, publicado a 01 de agosto, que introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a Ordem dos Arquitetos (AO), segundo um comunicado assinado pelo presidente, João Santa-Rita, lamenta que os arquitetos não tivessem sido ouvidos.

Até porque, diz-se no documento, "o diploma levanta questões que atingem diretamente o exercício da profissão de arquiteto e o interesse público".

A Ordem lembra que Portugal tem uma "Política Nacional de Arquitetura e Paisagem", uma "Estratégia Nacional para a Habitação" e uma estratégia "Cidades Sustentáveis 2020", além de uma "Agenda Urbana para a União Europeia - Pacto de Amesterdão", e diz que o Governo promoveu uma alteração ao IMI "em sentido contrário" a todos esses documentos.

Com o novo Código do IMI penaliza-se a qualidade dos edifícios, em termos de sustentabilidade e durabilidade, a eficiência energética que são os sistemas coletivos de climatização, ou a acessibilidade, possibilitando o acesso de todos a todos os pisos de um edifício (elevadores).

E por outro lado beneficia quem não garante as condições mínimas de habitabilidade nas habitações, quem não promove as acessibilidades e quem não cumpre a lei nem assegura a conservação do imóvel.

A OA lamenta também que não se tenha alterado o artigo sobre o coeficiente de localização (penalizando quem está perto de equipamentos sociais ou transportes públicos).

"Entender estas características como um fundamento para uma maior penalização fiscal é hoje absolutamente anacrónico e bem distante de uma realidade atual em que a sustentabilidade, a eficiência energética e a mobilidade" privilegiam cidades densas, com "equipamentos públicos a uma curta distância da habitação e bem servidas por uma boa rede de transportes públicos que dispense a utilização diária e regular do transporte individual", diz-se no comunicado.

A Ordem diz-se disponível para colaborar com o Governo na identificação das melhores soluções na revisão dos critérios de ponderação dos cálculos do IMI.

FP//GC.

Lusa/fim