Em comunicado, a representante legal da família cuja fotografia Ventura usou num debate da campanha presidencial com Marcelo Rebelo de Sousa afirma que a família está "satisfeita com esta decisão, sentindo que os seus direitos foram protegidos pela justiça portuguesa".

A advogada dos Coxi refere que a família espera o trânsito em julgado da decisão da relação, que surge após André Ventura e o Chega terem recorrido da decisão de primeira instância.

Em maio, André Ventura, anunciou que iria recorrer da sentença na qual a juíza do tribunal de Lisboa reconheceu as "ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem" da família Coxi, do Bairro Jamaica, quando Ventura exibiu a sua fotografia, num debate televisivo para as presidenciais, em janeiro, tendo-lhes chamado "bandidos".

Tanto André Ventura como o partido foram condenados a fazer um pedido de desculpa, "escrita ou oral", de "retratação pública" quanto aos factos praticados, que deveria ser publicada pelos meios de comunicação social onde foram "originalmente divulgadas" as "publicações ofensivas dos direitos de personalidade" (SIC, SIC Notícias, TVI) e também na conta do Chega no Twitter.

Se não o fizessem no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, Ventura e o partido teriam de pagar uma sanção de 500 euros por dia de atraso, ditou na altura a sentença.

A juíza condenou ainda André Ventura a não fazer, no futuro, "declarações ou publicações, escritas ou orais, ofensivas do bom nome" dos membros da família Coxi, sob pena de ter de pagar "5.000 euros por cada infração".

"Acorda-se em julgar improcedente a apelação, confirmando-se a sentença recorrida", refere o acórdão do tribunal da Relação, a que a Lusa teve acesso.

No acórdão hoje emitido, o tribunal da Relação considera que Ventura e o Chega usaram a fotografia no debate "como arma de segregação social".

"A atuação dos Réus (...) extravasou os limites da liberdade de expressão e lesou o direito à imagem dos autores, sendo que [André Ventura] fez imputações ofensivas aos autores sem base factual suficiente e de modo totalmente desproporcionado", considerou o coletivo.

APN/ARYL(NS) // SF

Lusa/fim