
Numa interpelação ao Governo antes da ordem do dia, na Assembleia Legislativa, o deputado lamentou que o documento, em consulta pública até 14 de dezembro, comece por "limitar [as] profissões" que podem constituir sindicatos, excluindo "os trabalhadores da Administração Pública, pessoal médico e de enfermagem, concessionárias de água, eletricidade, telecomunicações, transportes coletivos e forças e serviços de segurança".
"Já agora, e porque não, também as concessionárias do jogo?", ironizou o único deputado português na Assembleia Legislativa do território, que nos últimos anos deu entrada de sete projetos de lei sindical, tendo igualmente questionado o Governo sobre esta lacuna jurídica.
"Para que servirá uma lei sindical que vai deixar dezenas de milhares de trabalhadores sem apoio das estruturas sindicais?", questionou.
"Este documento de consulta atrofia brutalmente o núcleo central dos direitos fundamentais dos trabalhadores", violando "a liberdade de associação sindical", um "direito fundamental assegurado (...) na Lei Básica", a miniconstituição do território, e "resultando numa lei sindical 'amputada', 'coxa' e 'inoperante'", acusou.
O deputado recordou ainda que as convenções n.º 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), às quais "se atribui uma natureza jurídica de declaração internacional de direitos humanos", garantem aos trabalhadores "o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha", bem como "o de se filiarem nessas organizações".
"A liberdade sindical é, assim, a garantia de livre criação de associações sindicais sem prévia autorização do poder público", disse, instando as autoridades "a interpretar e cumprir rigorosamente o direito e a liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves".
Uma dezena de projetos de lei sindical foram apresentados nos últimos anos por deputados, acabando no entanto todos rejeitados.
Em 30 de outubro, o Governo de Macau anunciou uma consulta pública sobre a futura lei sindical, considerando estarem "reunidas as condições para, de forma gradual e através de legislação específica, se estabelecer a posição jurídica da associação sindical, definir a sua composição e funcionamento, bem como os seus direitos e deveres, a fim de melhor assegurar e garantir a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores", de acordo com um comunicado da Direção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).
A criação de associações sindicais e o regime de negociação coletiva integram os conteúdos da consulta pública da futura Lei Sindical de Macau, que arrancou em 31 de outubro.
Até 14 de dezembro, o Governo vai recolher opiniões e sugestões dos "diversos setores sociais" sobre a futura legislação, prevista na Lei Básica de Macau, mas ainda por criar.
No período da consulta vão decorrer quatro sessões públicas, com um número limitado de participantes, devido às medidas de prevenção epidémica em vigor no território.
PTA (EJ) // JH
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