A decisão, avançada hoje à agência Lusa por fonte judicial, surge na sequência do recurso interposto pelo autarca socialista para o TC, depois de, em outubro de 2024, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) ter mantido a condenação de perda de mandato, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia (tribunal de primeira instância), em novembro de 2023.

Segundo a mesma fonte, o TC considerou "não haver inconstitucionalidades quanto à decisão da perda de mandato".

Esta decisão sumária ainda não é definitiva, pois fonte da defesa de Eduardo Vítor Rodrigues adiantou hoje à Lusa que vai apresentar uma reclamação, que, desta vez, será reapreciada em conferência do TC.

A Lusa contactou Eduardo Vítor Rodrigues, que disse não querer fazer comentários.

"Não haverá declarações. Mantém-se o recurso no TC, esperando uma decisão final", indicou o autarca.

Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.

O tribunal de primeira instância condenou igualmente a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, tendo os arguidos recorrido para o TRP.

Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato, segundo o acórdão a que a Lusa teve na ocasião acesso.

O TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.

Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, que não estiveram na leitura da sentença da primeira instância, proferida em 14 de novembro de 2023, nunca prestaram declarações em julgamento.

A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos "decidiram usar, como se fosse seu", um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, "mediante o pagamento de uma renda mensal" de 614 euros.

"Em consequência desta atuação", refere a acusação, os arguidos "beneficiaram indevidamente" de 4.916 euros, valor das oito rendas da locação do veículo - entre novembro de 2017 e junho de 2018.

O autarca e a mulher requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento), em dezembro de 2021, o casal nos exatos termos da acusação do MP, deduzida em janeiro desse ano.

Depois de conhecida a decisão do TRP, a concelhia de Gaia do PSD defendeu que Eduardo Vítor Rodrigues não tinha condições para continuar em funções na câmara. Já a distrital social-democrata questionou as condições do autarca para liderar a Área Metropolitana do Porto.

"Eu não vou perder mandato nenhum e vou levar o mandato até ao fim", garantiu o autarca no dia a seguir a conhecer a decisão da Relação do Porto.

JGS (SVF)// RBF

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