A medida consta do decreto-lei 50/2020, aprovado pelo conselho de ministros, de 07 de maio e que entrou hoje em vigor, estabelecendo limites às margens de lucro na comercialização das máscaras não médicas para uso social ou comunitárias, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, álcool gel e álcool 70%, para vigorar "durante o contexto da pandemia de covid-19".

"Com o intuito de garantir a acessibilidade a esses produtos e a aplicação de preços justos, torna-se premente regular os fatores que influenciam o acesso aos mesmos, designadamente o regime de preços e margens de comercialização", lê-se no decreto-lei, consultado hoje pela Lusa.