A informação consta do regulamento do concurso, aprovado pelo Ministério da Justiça e do Trabalho, lançado hoje pela Direção Nacional da Administração Pública, prevendo a colocação destes agentes a recrutar, após a formação, nas cadeias centrais da Praia e de São Vicente, e nas cadeias regionais das ilhas do Fogo, do Sal e de Santo Antão.

O concurso visa o "recrutamento e seleção para ingresso de 50 agentes prisionais, em regime de carreira no quadro de Pessoal de Segurança Prisional", lê-se no regulamento.

Cabo Verde conta com um efetivo de cerca de 190 agentes de segurança prisional, que no último ano realizaram uma greve e convocaram outra, de sete dias, contra o novo estatuto da classe, aprovado pelo Governo e que entrou em vigor em setembro.

Os agentes a recrutar neste concurso, de nível I, serão submetidos, após triagem curricular, a provas de conhecimento, provas físicas, exames médicos e entrevistas de seleção. Entram para a carreira, ao abrigo do novo estatuto daquele serviço, com uma remuneração mensal ilíquida de 50.000 escudos (450 euros), acrescidos de subsídios de risco e de turno, cada um de 9.414 escudos (85 euros).

Os candidatos têm de ter habilitações ao nível do 12.º ano de escolaridade e idade compreendida entre os 21 e os 30 anos, estabelece ainda o regulamento do concurso.

De acordo com o mais recente levantamento conhecido, no final de 2018 Cabo Verde contava com 1.567 reclusos, número que compara com os 1.328 reclusos de 2013, distribuídos por cinco estabelecimentos prisionais regionais e dois centrais. Daquele total, a Cadeia Central da Praia recebia 1.100 presos, concentrando dois terços da população prisional de Cabo Verde.

O Presidente cabo-verdiano anunciou em 31 de agosto que promulgou nesse dia, o último do prazo constitucional e após pareceres, o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional, contestado pelos guardas prisionais, alegando que não encontrou "razões ponderosas" no sentido contrário.

"Vistos os pareceres solicitados, de teor jurídico, mas também político e social, decidi-me pela promulgação por não encontrar razões ponderosas para agir de modo diferente", explicou o chefe de Estado.

Contra o estatuto aprovado pelo Governo, alegando que não foram ouvidos na definição do documento, os guardas prisionais chegaram a convocar uma greve de sete dias, de 03 a 10 de agosto, mas que foi suspensa ainda no primeiro dia, face à requisição civil decretada pelo Governo.

O Presidente cabo-verdiano afirmou na mesma mensagem que enviou uma "carta-resposta" ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (STCS), que convocou aquela paralisação, explicando a decisão e por que não atendeu ao pedido para devolver o diploma.

Jorge Carlos Fonseca considerou ainda que a remuneração base proposta "vai ao encontro do que se encontra estipulado no memorando", assinado em 2019 entre os representantes dos guardas prisionais e o Governo, o qual "estabelece uma base de remuneração" de 50 mil escudos (450 euros) para este ano, "com efeitos retroativos a janeiro".

O Governo cabo-verdiano anunciou em 17 de julho que prevê aumentos dos salários base dos agentes prisionais já este ano, através da alteração ao Estatuto dos Agentes de Segurança Prisional, que surgiu após a greve realizada em novembro passado por aqueles profissionais.

"É uma decisão importante porque o Governo está, literalmente, a cumprir aquilo que foi acordado no memorando de 18 de dezembro de 2019. Nós estamos a versar na lei uma nova tabela remuneratória, prevendo o aumento gradual, até 2023, feita por decreto", explicou na ocasião o ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire.

A título de exemplo, com esta alteração no estatuto, o governante explicou que o índice 100, a base remuneratória, nos agentes de nível 1 passará este ano dos atuais 40.000 escudos (360 euros) mensais para 50.000 escudos (450 euros). Em 2021 está previsto uma subida na base remuneratória para 53.000 escudos (477 euros), em 2022 para 56.000 escudos (505 euros) e em 2023 para 60.000 escudos (541 euros).

Aumentos que se verificam nas restantes carreiras dos agentes prisionais, explicou Fernando Elísio Freire, acrescentando que também o subsídio de turno, que era de 6.276 escudos (56,5 euros), passará para 9.414 escudos (85 euros), entre outras medidas.

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