No passado dia 26 de junho, o Comando Territorial de Beja, através do Posto Territorial de Beja, efetuou a detenção de um homem de 62 anos por posse de armas e munição proibida, na freguesia de Quintos, concelho de Beja. Esta detenção ocorreu no âmbito de um processo de inquérito relacionado com o crime de ameaças, conduzindo os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar uma busca domiciliária que resultou na apreensão de 20 munições calibre 12, três espigardas caçadeiras e uma munição calibre 7 ,62 mm. O indivíduo foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Beja para os devidos procedimentos legais.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, qualquer pessoa que detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma listada no n.º 1 do Artigo 86.º do referido diploma, sem autorização autorizada, está a incorrer no crime de posse de arma proibida. É importante salientar que a posse de uma arma não registada ou não manifestada, quando obrigatório, configura um crime de posse ilegal de arma.