
O Ministério Público de Setúbal apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de nove crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada, e dois crimes de falsificação ou contrafação de documento.
Os factos tiveram início em outubro de 2022 e prolongaram-se por dois anos, tendo ocorrido na área da comarca de Setúbal, mas também em localidades como Mafra ou Ericeira.
Os dois arguidos estão indiciados de se deslocarem a instituições bancárias, onde selecionavam os clientes que efetuavam levantamentos e, depois, alterando as matrículas dos carros que utilizavam, seguiam as viaturas onde os ofendidos se deslocavam.
Quando as vítimas paravam os veículos e se afastavam do local, os arguidos acediam ao interior, partindo vidros, e dai retiravam as quantias levantadas.
Com esta conduta, os arguidos apropriaram-se de mais de cem mil euros.
Por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar aos arguidos a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica (ficando sujeitos a prisão preventiva até à confirmação da viabilidade da implementação daquela obrigação). As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da GNR de Setúbal.