
Os divertimentos, nomeadamente os carrosséis e outros, que participam pelas Feiras e eventos um pouco por todo o país, funcionam nos locais sem serem inspecionados após a sua montagem, bastando para tal que o seu proprietário ou explorador assine um termo de responsabilidade pelo mesmo.
A situação ganhou maiores contornos após duas meninas, de 10 e 13 anos, terem sofrido ferimentos num desses divertimentos, denominado “Kanguru”, na última quinta-feira, na Feira de Samora Correia.
O acidente, alegadamente e de acordo com testemunhas oculares no local, ocorreu quando a cadeira em que as duas crianças seguiam se virou, fazendo com que estas caíssem, tendo uma delas ficado presa no equipamento.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está agora a investigar o acidente, tendo o proprietário do equipamento entregue à Guarda Nacional Republicana (GNR) toda a documentação do mesmo, nomeadamente as inspeções e licenciamentos.
De acordo com Augusto Marques, Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, que organiza o certame, o equipamento está suspenso desde o incidente.
O autarca, que lamenta o sucedido, mas se demonstra descansado pelas duas meninas já estarem em casa e recuperadas, salienta que o empresário, que participava pela primeira vez na Feira de Samora Correia, entregou nos serviços administrativos da Junta de Freguesia toda a documentação, que foi devidamente verificada e confirmada.
O funcionamento deste tipo de equipamentos é regulado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, que regulamenta o “licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos”, bem como pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, que simplificou o “regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal”.
De acordo com o primeiro, este tipo de divertimentos, onde ocorreu o acidente com as duas crianças apenas necessita de uma inspeção aquando da sua primeira instalação e entrada em funcionamento e, após esta, a inspeções periódicas anuais obrigatórias, ambas realizadas pelo Instituto Português de Acreditação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).
A sua presença nas Feiras e eventos, cujo licenciamento é da responsabilidade dos municípios, é feito através de um termo de responsabilidade, que neste caso foi apresentado à Junta de Freguesia de Samora Correia.
Segundo a Lei, o termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Acrescente-se ainda que as mesmas Leis, que regulamentam ainda que “as máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados”, o que aqui poderá estar em causa, uma vez que a Feira decorre num espaço próximo da Escola João Fernandes Pratas, não regulamenta uma idade mínima para a utilização dos divertimentos.
De momento, e ao que o NS apurou, não existe ainda uma explicação para o sucedido, decorrendo a investigação os seus trâmites com o objetivo de apurar as eventuais responsabilidades.